O seguro DPVAT


O DPVAT é o seguro obrigatório que todos os possuidores de veículos devem pagar. Ele garante o recebimento de indenização em casos de acidentes de trânsito, independente de quem é culpado. Além disso, é necessário estar com seu valor quitado para retirar o licenciamento do veículo.

O seguro DPVAT cobre todas as vítimas de acidentes de trânsito causada por veículos ou por sua carga, sejam motoristas, passageiros ou pedestre. Todavia até mesmo os beneficiários pela morte do acidentado estão cobertos por ele.

Quem tem direito à indenização do DPVAT

Como o DPVAT se enquadra em seguro civil obrigatório, todos os envolvidos no acidentes têm direito à indenização. No entanto é necessário que ocorra morte ou invalidez permanente total ou parcial. Além disso, o seguro garante reembolso de todas as despesas médicas e hospitalares que o acidentado possa necessitar.

Caso o companheiro seja homossexual, a lei é igual a aplicada aos heterossexuais. A saber, essa medida foi aprovada em 2004, e foi regulamentada pela Susep por meio do circular 257 do Ministério da Fazenda. Assim não há diferença entre orientação sexual, sendo apenas necessário que se enquadre na cobertura do seguro.

É importante destacar que o DPVAT não cobre despesas de roubo, furto incêndio ou colisão do veículo, nem despesas judiciais dessa natureza. Esse tipo de seguro deve ser acordado com empresas de seguros privados mediante interesse do proprietário do veículo.

Como solicitar a indenização

A indenização é garantida e bem simples de ser recebida. Para tanto, o beneficiário deve se dirigir a uma seguradora que está incluída no consórcio do DPVAT com todos os documentos necessários em mãos. O procedimento é simples e não precisa de ajuda de terceiros para tal.

Além disso, as vítimas de acidentes têm a sua disposição o SAC para contato gratuito e que atende todo o Brasil. Todavia, também é possível entrar em contato pelo Fale Conosco no site oficial do DPVAT e solicitar o benefício.


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